sexta-feira, 29 de julho de 2016

TDAH


O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico de causas genéticas, caracterizado por um padrão persistente de desatenção, hiperatividade e/ou impulsividade que interfere no funcionamento ou no desenvolvimento da pessoa. Não é "falta de educação" ou "mau comportamento". 


Segundo o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, 5ª ed, Texto Revisado


 (DSM-5-TR), o TDAH se apresenta em 3 tipos:



  • Desatenção predominante: dificuldade em manter foco, organizar tarefas, seguir instruções, distração fácil. 

  • Hiperatividade/impulsividade predominante: inquietação, falar excessivamente, interromper os outros, não conseguir esperar a vez. 

  • Combinado: quando há critérios de desatenção e hiperatividade/impulsividade juntos. 


O TDAH afeta cerca de 5 a 15% das crianças e pode persistir na vida adulta em 2,5% a 3% dos casos. 


Aparece na infância e pode acompanhar o indivíduo por toda a vida. 


Principais sintomas na infância e adolescência:


  • Agitação, não consegue ficar quieto, mexe mãos e pés; 
  • Dificuldade em atividades longas ou repetitivas;
  • Distrai-se com estímulos do ambiente ou com os próprios pensamentos;
  • Esquecimento frequente: material escolar, recados, conteúdos estudados;
  • Impulsividade: responde sem pensar, interrompe conversas, não espera a vez.

Em adultos, os sintomas se manifestam como desorganização, procrastinação, dificuldade de planejamento, esquecimentos e inquietude mental. 


2. Causas e diagnóstico


O TDAH não tem uma única causa específica. Envolve fatores genéticos, bioquímicos, sensório-motores e ambientais. Fatores de risco incluem baixo peso ao nascer, traumatismo craniano, exposição fetal a álcool/tabaco e experiências adversas na infância. 

O diagnóstico deve ser clínico e feito por equipe multidisciplinar: psiquiatra, psicólogo, neuropsicólogo, pedagogo e outros profissionais. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do SUS estabelece os critérios de avaliação. 


3. TDAH e a lei: direitos garantidos no Brasil


Ter TDAH não é escolha. É uma condição de saúde reconhecida e, por isso, a legislação brasileira garante acompanhamento integral.

Lei nº 14.254/2021 – Acompanhamento Integral na Educação
É a principal lei específica sobre TDAH no Brasil. Ela determina que:



  1. Identificação precoce: Professores devem observar sinais de dificuldade persistente na leitura, escrita ou atenção. Esse olhar é obrigatório. 

  1. Encaminhamento para diagnóstico: Havendo suspeita, o aluno deve ser encaminhado para avaliação em serviços de saúde com equipe multidisciplinar. 

  1. Apoio educacional e terapêutico: Escolas públicas e privadas devem garantir cuidado e proteção ao educando com TDAH, com apoio educacional na escola e terapêutico na rede de saúde. 

  1. Formação de professores: Sistemas de ensino devem garantir acesso à informação e formação continuada para identificar sinais e atender os alunos. 

Lei Brasileira de Inclusão – LBI, Lei nº 13.146/2015

Crianças com TDAH têm direito à educação inclusiva. As escolas são obrigadas a oferecer:


  • Plano educacional individualizado; 

  • Atendimento educacional especializado;

  • Recursos tecnológicos ou metodologias adaptadas;

  • Avaliações personalizadas que respeitem as necessidades do estudante. 


Saúde: SUS e tratamento


A Lei nº 12.764/2012, Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, tem suas diretrizes estendidas ao TDAH por decisões judiciais e especialistas. Ela garante direito a diagnóstico precoce, tratamentos multiprofissionais e acesso a terapias. 

No SUS, após o diagnóstico, a pessoa tem direito a acompanhamento por equipe com psiquiatra, psicólogo, fonoaudiólogo, psicopedagogo e assistente social. A Lei nº 2.630 garante acesso gratuito a medicamentos para tratamento do TDAH. 

Trabalho
Adultos com TDAH não podem ser discriminados. Embora o transtorno não seja considerado deficiência em todos os casos, empregadores devem evitar discriminação e podem oferecer adaptações: flexibilidade de horários, redução de estímulos, treinamentos de organização. 


4. Como buscar seus direitos?


  1. Na escola: Solicite por escrito o cumprimento da Lei 14.254/2021. A escola deve fazer a identificação precoce, encaminhar para diagnóstico e criar adaptações. 
  2. Na saúde: Procure uma UBS para avaliação por equipe multiprofissional. Leve relatórios da escola. O diagnóstico precoce é direito. 
  3. Documentação: Guarde laudos, relatórios pedagógicos e receitas. Eles são necessários para solicitar adaptações e, em casos graves, benefícios fiscais. 

5. TDAH não define ninguém


O TDAH traz desafios, mas com diagnóstico, tratamento e suporte adequado, crianças e adultos conseguem desenvolver todo seu potencial. A lei existe para garantir que barreiras sejam removidas e a inclusão aconteça de fato. 

Importante: Este texto é informativo. Para diagnóstico e tratamento, procure profissionais especializados: psiquiatra, neurologista ou psicólogo.




Referências Bibliográficas



  1. AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais: DSM-5-TR. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2023. 
  2. BRASIL. Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021. Dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou TDAH. Diário Oficial da União, 2021. 
  3. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. 
  4. BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. 
  5. MSD MANUALS. Transtorno de deficit de atenção/hiperatividade (TDAH). Edição para profissionais, 2024. 
  6. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Transtorno do déficit de atenção com hiperatividade – TDAH. Biblioteca Virtual em Saúde MS. 
  7. INSTITUTO INCLUSÃO BRASIL. Nova Lei 14.254/21 garante direitos às pessoas com TDAH. 2021.